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Contrato de Adesão - Plano Básico

Referência: Licença SaaS ERP Eco360 Básico (R$ 99/mês)

LICENCIANTE (CONTRATADA): ERP Eco360, operadora e desenvolvedora do sistema de gerenciamento de resíduos e depósitos de recicláveis Eco360.

LICENCIADA (CONTRATANTE): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica qualificada no momento do cadastro e assinatura eletrônica no painel do sistema ERP Eco360.

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso de software proprietário denominado ERP Eco360 e a prestação de serviços de hospedagem de dados operacionais em nuvem, especificamente configurados para os recursos e limites definidos para o PLANO BÁSICO.

1.2. O licenciamento de uso é concedido de forma temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e sem direito a sublicenciamento, não incluindo em hipótese alguma o fornecimento do código-fonte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E LIMITAÇÕES

2.1. O Plano Básico confere à CONTRATANTE a autorização de uso das seguintes funcionalidades:

  • Cadastro de no máximo 02 (dois) funcionários/usuários ativos no sistema.
  • Cadastro de produtos/materiais recicláveis.
  • Registro de entradas (compras de materiais de catadores) e saídas (vendas).
  • Controle de estoque básico.

2.2. A CONTRATANTE declara ciência e concorda que o Plano Básico não dá direito a: geração de Relatórios em PDF, painel financeiro detalhado de auditoria de caixa e suporte prioritário via WhatsApp.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E COBRANÇA

3.1. Pela licença de uso do Plano Básico, a CONTRATANTE pagará o valor mensal recorrente de R$ 99,00 (noventa e nove reais).

3.2. A periodicidade da cobrança é mensal e o vencimento ocorrerá todo dia correspondente ao dia de ativação do plano.

3.3. O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário, PIX ou débito em Cartão de Crédito.

CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO

4.1. O suporte técnico limita-se à correção de erros operacionais da plataforma, prestado unicamente pelo e-mail: suporteeco360@gmail.com.

4.2. O tempo de resposta inicial da equipe de suporte é de até 48 (quarenta e oito) horas úteis.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

5.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, com renovação automática mensal após cada pagamento.

5.2. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento sem multas, desde que comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da próxima cobrança.

5.3. O atraso no pagamento por período superior a 5 (cinco) dias corridos autoriza a suspensão temporária do acesso ao sistema. A inadimplência superior a 30 dias importará na rescisão automática deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

6.1. Ambas as partes obrigam-se a tratar dados pessoais de acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/18). A CONTRATANTE declara que possui base legal para cadastrar os dados de seus fornecedores e catadores. A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo absoluto sobre os dados armazenados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem de forma exclusiva o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, renunciando a qualquer outro.

Contrato de Adesão - Plano Pro

Referência: Licença SaaS ERP Eco360 Pro (R$ 199/mês - Com 14 Dias Grátis)

LICENCIANTE (CONTRATADA): ERP Eco360, operadora e desenvolvedora do sistema de gerenciamento de resíduos e depósitos de recicláveis Eco360.

LICENCIADA (CONTRATANTE): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica qualificada no momento do cadastro e assinatura eletrônica no painel do sistema ERP Eco360.

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso de software proprietário denominado ERP Eco360 e a prestação de serviços de hospedagem de dados operacionais em nuvem, especificamente configurados para os recursos e limites definidos para o PLANO PRO.

1.2. O licenciamento de uso é concedido de forma temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e sem direito a sublicenciamento, não incluindo o fornecimento do código-fonte.

CLÁUSULA SEGUNDA – AVALIAÇÃO GRATUITA (TRIAL DE 14 DIAS)

2.1. Ao aderir ao Plano Pro, a CONTRATANTE terá direito a um período de avaliação gratuita de 14 (quatorze) dias corridos ("Free Trial") a contar da ativação do cadastro.

2.2. No 15º (décimo quinto) dia, caso a CONTRATANTE não tenha cancelado expressamente a sua conta, iniciar-se-á o faturamento recorrente regular do plano, tornando-se devida a primeira mensalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E LIMITAÇÕES

3.1. O Plano Pro confere à CONTRATANTE o direito de uso dos seguintes recursos integrados:

  • Cadastro de no máximo 08 (oito) funcionários/usuários ativos no sistema.
  • Cadastro de produtos e categorias de materiais recicláveis.
  • Registro de entradas (compras de materiais de catadores) e saídas (vendas).
  • Controle de Estoque Avançado com Auditoria: Todo ajuste exige a justificativa obrigatória por escrito e identifica o usuário que a realizou.
  • Relatórios em PDF Ilimitados: Emissão de relatórios financeiros, de estoque crítico e histórico de auditoria.
  • Painel Financeiro Detalhado para controle de caixa no app móvel.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E COBRANÇA

4.1. Pela licença de uso do Plano Pro após o término dos 14 dias de Trial, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).

4.2. A periodicidade da cobrança é mensal recorrente, vencendo no 15º dia após o cadastro e nos meses subsequentes na mesma data.

4.3. O pagamento deverá ser efetuado por Boleto Bancário, PIX ou débito recorrente no Cartão de Crédito.

CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE TÉCNICO

5.1. O suporte técnico para o Plano Pro cobre dúvidas e correção de instabilidades na plataforma.

5.2. O suporte prioritário será prestado por canal de WhatsApp comercial oficial da CONTRATADA (21 98083-4084) e e-mail (suporteeco360@gmail.com).

5.3. O horário de suporte é em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, com tempo médio de resposta de até 4 (quatro) horas úteis.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

6.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, com renovação automática mensal após cada pagamento.

6.2. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento sem multas, desde que comunicado com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias corridos da data do próximo vencimento.

6.3. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias corridos ensejará a suspensão do acesso. O atraso superior a 30 dias corridos culminará no cancelamento definitivo do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRIVACIDADE E FORO

7.1. Ambas as partes obrigam-se a tratar dados pessoais de acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/18). Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ como único competente para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

Contrato de Adesão - Plano Premium

Referência: Licença SaaS ERP Eco360 Premium (R$ 399/mês)

LICENCIANTE (CONTRATADA): ERP Eco360, operadora e desenvolvedora do sistema de gerenciamento de resíduos e depósitos de recicláveis Eco360.

LICENCIADA (CONTRATANTE): Pessoa Física ou Pessoa Jurídica qualificada no momento do cadastro e assinatura eletrônica no painel do sistema ERP Eco360.

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é o licenciamento de uso de software proprietário denominado ERP Eco360 e a prestação de serviços de hospedagem de dados operacionais em nuvem, especificamente configurados para os recursos, suporte VIP e limites definidos para o PLANO PREMIUM.

1.2. O licenciamento de uso é concedido de forma temporária, revogável, não exclusiva, intransferível e sem direito a sublicenciamento, não incluindo o fornecimento do código-fonte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DIFERENCIAIS

2.1. O Plano Premium confere à CONTRATANTE o direito de uso das seguintes vantagens corporativas:

  • Cadastro de no máximo 30 (trinta) funcionários/usuários ativos no sistema.
  • Gerente de Contas Dedicado: Profissional designado especificamente para o acompanhamento da CONTRATANTE.
  • Apoio na Carga Inicial de Dados: Auxílio para importar produtos e fornecedores de planilhas.
  • Treinamento Online da Equipe: Até 02 (duas) horas de treinamento virtual para capacitação dos colaboradores.
  • Backup Automático Customizado: Acesso à exportação dos dados (JSON/CSV) sob demanda.
  • Relatórios Personalizados: Possibilidade de requisição de relatórios gerenciais customizados sob demanda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E COBRANÇA

3.1. Pela licença de uso do Plano Premium, a CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).

3.2. A periodicidade da cobrança é mensal recorrente, vencendo todo dia correspondente ao dia de ativação do plano.

3.3. O pagamento deverá ser efetuado por Boleto Bancário, PIX ou débito em Cartão de Crédito.

CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE VIP E SLA

4.1. O suporte será prestado via WhatsApp prioritário, contato telefônico ou e-mail (suporte@erpeco360.com.br).

4.2. O horário de suporte VIP é em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00.

4.3. O tempo máximo de atendimento inicial no WhatsApp/Telefone é de até 2 (duas) horas úteis.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

5.1. Este contrato vigorará por prazo indeterminado, com renovação automática mensal após cada pagamento.

5.2. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento sem multas, desde que comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data do próximo vencimento.

5.3. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias corridos autoriza a suspensão do acesso. O atraso superior a 30 dias corridos importará na rescisão imediata e automática deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – PRIVACIDADE E FORO

6.1. Ambas as partes obrigam-se a tratar dados pessoais de acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/18). Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ como único competente para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.